PRODUTOS PERIGOSOS
Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
O IMDG (Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas) é um código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente. Além disso, ele oferece maiores cuidados e menor risco de acidentes à carga, pois estabelece todas as condições para acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação, estiva e todo o processo até o destinatário que sejam relativas às mercadorias perigosas.
As substâncias perigosas são divididas em várias classes de acordo com sua periculosidade diante ao meio ambiente e a todos os seres que podem ser prejudicados. Elas são classificas de 1 a 9, sendo:
CLASSE 1
Explosivos
1.1 Substâncias e artigos que tem riscos de explosão.
1.2 Substâncias e artigos que possuem risco de projeção, mas não de explosão.
1.3 Substâncias e artigos cujos possuem risco inflamável e um menor perigo de explosão e projeção, mesmo não tendo uma massa explosiva de risco.
1.4 Substâncias e produtos cujos não representam risco significativo.
1.5 Substâncias bastantes insensíveis cujas têm uma massa explosiva de risco.
1.6 Artigos extremamente insensíveis cujos não possuem uma massa explosiva de risco.
CLASSE 2
Gases
2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2 Gases não tóxicos e não inflamáveis: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3 Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.
CLASSE 3
Líquidos Inflamáveis
São líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
CLASSE 4
Sólidos inflamáveis
Substâncias que podem ocasionar combustão espontânea e substâncias que, em meio aquoso, podem emitir gases inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis e substâncias autorreativas: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2 Substâncias responsáveis por combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3 Substâncias que, com o contato da água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
CLASSE 5
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
CLASSE 6
Substâncias infectantes e tóxicas
6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2 Substâncias Infecciosas: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.