DESEMBARAÇO ADUANEIRO

O despacho aduaneiro tem por finalidade observar a exatidão dos dados informados pelo importador e/ou exportador em referência às mercadorias por ele embarcadas, garantir a correta apresentação dos documentos à Secretária da Receita Federal do Brasil e Órgãos Anuentes, bem como adequação às legislações vigentes, para realização do desembaraço aduaneiro.

O desembaraço da carga permite a entrada e a saída da mercadoria no território Nacional.

O início do processo de despacho aduaneiro se dá pela apresentação dos documentos necessários por parte do exportador ou importador. De posse dessas informações, o despachante aduaneiro realiza toda a apuração dos tributos incidentes nessa operação, bem como todos os controles administrativos / cambiais inerentes às operações de comércio exterior.

Vantagens

    • Estimativa de Custos
    • Avaliação dos aspectos legais e administrativos do processo de importação / exportação
    • Emissão de LPCO, DU-E, DUIMP
    • Acompanhamento perante os órgãos anuentes (MDIC – SECEX / DECEX, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, ANP, Inmetro, Exército, etc.)
    • Desembaraço Aduaneiro
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Consularização de Documentos
    • Emissão de Certificados de Origem
    • Análise e resolução de processos de similaridade entre equipamentos e máquinas nacionais e estrangeiros

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